São Paulo, 28 de
junho de 2013
Aos irmãos e irmãs do Carmelo
Secular da Província São José, graça e paz no Senhor Jesus!
Como é sabido por todos, estamos nos preparando para a
eleição do Presidente e do Conselho da Ordem Secular, que abrange quatro regiões
do Brasil: Sudeste, Norte, Nordeste e
Centro Oeste. É um momento importante, pois vamos discutir propostas,
traçar novas metas para oferecer um apostolado carmelitano cada vez mais
fecundo a partir de nosso carisma carmelitano-teresiano.
Para tanto, faz-se necessário conhecer em profundidade
e com clareza as normas próprias do Direito Canônico, bem como as normas
próprias do Estatuto Particular da
Província, sobretudo a parte que trata do processo de eleição. Tal conhecimento
é fundamental para garantir a transparência e a legitimidade da escolha do Presidente
e do Conselho. Lembramos que os membros de qualquer comunidade que já fizeram
as promessas definitivas estão aptos a concorrer à eleição.
Para
facilitar esse processo, bem como o conhecimento das normas que regem a
eleição, indicamos a leitura do nº 40
do Estatuto Particular, que contém
instruções claras e objetivas a esse respeito.
Pedimos a
todos a leitura atenta desse item, assim como a máxima diligência em observar
criteriosamente suas disposições, pois assim teremos a garantia de que todo o
processo se dará conforme a vontade de Deus, que se manifesta também através
das normas e orientações da Santa Igreja.
Conforme o
mesmo nº 40, letra j, do Estatuto, “é proibido a todos os membros da
OCDS qualquer tipo de busca de votos direta ou indiretamente, para si ou para
outros, dentro ou fora do Congresso Provincial. ‘Assim se evitará que a ambição
deturpe a verdadeira índole da autoridade e prejudique o espírito de serviço na
vida fraterna’” (Constituições OCD).
Pedimos a
todos os envolvidos no processo eleitoral que, com consciência, cuidem de
observar o que está prescrito nesta orientação a fim de não comprometer a ação
de Deus, que se dá através da fidelidade e da humildade no exercício de qualquer
serviço na Igreja, para o qual Ele mesmo chama e escolhe.
Nesse
processo é preciso observar, sobretudo, a aptidão
e a idoneidade da pessoa a ser eleita, com o intuito de que ela possa
exercer digna e frutuosamente a função para a qual será eleita, evitando
qualquer prejuízo que comprometa o bom e fecundo andamento das comunidades da
Ordem Secular. Sendo assim, não se deve fazer campanha contra a eleição de
nenhum membro da Ordem Secular que tenha os requisitos necessários para a
eleição.
Tendo em
vista a necessidade de escolher pessoa apta para essas funções, o mesmo nº 40, letra j, informa: “isso, porém,
não impede que os eleitores possam trocar entre si pontos de vista sobre a
idoneidade dos candidatos, bem como sobre quem satisfaz melhor as necessidades
da OCDS”.
Essas
orientações revelam a preocupação da Igreja no exercício da autoridade e do
governo, dons do Espírito dados ao Corpo de Cristo para o bem de todos. Por
isso, como “filhos da Igreja” que somos, queremos segui-las com humildade,
tendo em vista esses dois grandes propósitos: o louvor e a glória de Deus e o
bem de toda a Igreja.
Agradecemos
a compreensão de todos e pedimos as orações para que tudo seja feito sob a luz
e a ação do Espírito Santo!
Fraternalmente,
seus irmãos em Cristo e no Carmelo!
Frei
Geraldo Afonso
Superior
Provincial
Frei
Fabiano Alcides
Delegado
Provincial
Frei
Wilson Gomes do Nascimento
Delegado
Provincial

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